- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 21/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 08/11/2011, p. 21/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL. REJULGAMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO IMPOSTO PELO ART. 543-B, § 3.º, DO CPC, EM FACE DA ANÁLISE DA REPERCUSSÃO GERAL PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERA. JUROS DE MORA. ART. 1.º-F DA LEI N.º 9.494/97, ACRESCENTADO PELA MP N.º 2.180-35/2001. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICABILIDADE AOS PROCESSOS EM CURSO. 1. É compatível com a Constituição Federal a incidência imediata do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, acrescentado pela Medida Provisória n.º 2.180-35, de 24/08/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor. 2. Agravo regimental provido, em juízo de retração previsto no art. 543-B, § 3.º, do Código de Processo Civil, para dar parcial provimento ao recurso especial da União, determinando aplicação do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, a partir de sua vigência, à presente demanda. (AgRg no REsp n. 1.135.377/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 21/11/2011.)
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