Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS. ADIANTAMENTO. ARTIGO 19, § 2º, DO CPC. INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. À Defensoria Pública atuando na qualidade de curador especial na defesa de réu revel citado por edital são cabíveis honorários sucumbenciais, caso seja o autor vencido na demanda. 2. No caso dos autos, foram fixados honorários iniciais, o que não se reforma em recurso exclusivo da Defensoria, afastando-se, todavia, a determinação de…