JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
25/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/04/2012, p. 25/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CURADOR ESPECIAL. RÉU REVEL CITADO POR EDITAL. CABIMENTO. PARTE VENCIDA. 1. A jurisprudência do STJ já apontou no sentido de que os honorários de advogado são devidos pelo sucumbente ao curador especial nomeado ao réu citado por edital. Precedentes. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.308.550/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 25/4/2012.)
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