JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
04/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 26/04/2011, p. 04/05/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RÉU REVEL. DEFENSOR PÚBLICO NOMEADO CURADOR ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADIANTAMENTO PELA PARTE AUTORA. POSSIBILIDADE. O Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado no sentido da possibilidade de adiantamento, pelo autor, dos honorários devidos ao curador especial nomeado ao réu citado por edital. Posteriormente, em caso de eventual procedência da demanda, poderá o autor cobrar os valores do sucumbente. Aplica-se ao curador especial, nesses termos, a disciplina dos honorários devidos aos peritos. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.194.795/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 4/5/2011.)
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Acórdão

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CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO POR EDITAL. REVELIA. CURADOR ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. VERBA HONORÁRIA. CABIMENTO. I. Legítima a condenação da parte autora ao pagamento de honorários à Defensora Pública, curadora de réu revel citado por edital, nos termos do art. 19, § 2º, do CPC (Precedentes) II. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.191.286/SP, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 30/8/2010.)

Acórdão

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Acórdão

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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CURADOR ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO. DESCABIMENTO. 1.- Conforme a orientação jurisprudência dominante desta Corte, os honorários advocatícios fixados em favor do curador especial, nomeado ao réu revel, não são adiantados pelo autor, cabendo-lhe, apenas, o pagamento no final da demanda, se vencido. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.400.229/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/04/2012

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CURADOR ESPECIAL. RÉU REVEL CITADO POR EDITAL. CABIMENTO. PARTE VENCIDA. 1. A jurisprudência do STJ já apontou no sentido de que os honorários de advogado são devidos pelo sucumbente ao curador especial nomeado ao réu citado por edital. Precedentes. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.308.550/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 25/4/2012.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 07/08/2012

PROCESSO CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CURADOR ESPECIAL. FUNÇÃO INSTITUCIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. - Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria pública no exercício da curadoria especial, visto que essa função faz parte de suas atribuições institucionais. - Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.256.319/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 10/8/2012.)

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