- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2012
- Data de publicação
- 24/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/05/2012, p. 24/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS. ADIANTAMENTO. ARTIGO 19, § 2º, DO CPC. INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. À Defensoria Pública atuando na qualidade de curador especial na defesa de réu revel citado por edital são cabíveis honorários sucumbenciais, caso seja o autor vencido na demanda. 2. No caso dos autos, foram fixados honorários iniciais, o que não se reforma em recurso exclusivo da Defensoria, afastando-se, todavia, a determinação de antecipação pelo autor, os quais serão devidos por este na hipótese de sucumbir. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.258.560/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 24/5/2012.)
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