Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 28/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUSPENSÃO DOS ATOS EXECUTIVOS. POSTERIOR ASSINATURA DA CARTA DE ARREMATAÇÃO. PREJUDICIALIDADE DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCABIMENTO. 1. O termo ad quem para a oposição de embargos de terceiro é o quinto dia após a arrematação, mas antes da assinatura da respectiva carta (art. 1.048 do Código de Processo Civil). 2. Os embargos de terceiro, se não indeferidos liminarmente, suspendem os atos executivos referentes aos bens embargados (art.…