JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/04/2013
Data de publicação
30/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/04/2013, p. 30/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. EMBARGOS. TERCEIRO. ARTIGO 1.048, DO CPC. NÃO PROVIMENTO. 1. Se o terceiro tinha conhecimento da execução, os embargos devem ser opostos até o quinto dia após a arrematação e antes de assinada a carta. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.069.460/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 30/4/2013.)
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