JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
02/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/04/2012, p. 02/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. TÍTULO DE CRÉDITO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. PAGAMENTO DE TRIBUTO ESTADUAL. CHEQUE NOMINAL E CRUZADO DESTINADO À FAZENDA PÚBLICA. ENDOSSO IRREGULAR. DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA DE TERCEIRO, MEDIANTE FRAUDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS BANCOS SACADO E APRESENTANTE (LEI 7.357/85, ART. 39). CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA (SÚMULAS 43 E 54 DO STJ). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. OCORRÊNCIA. ART. 21 DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do art. 39 da Lei do Cheque, de n. 7.357/85, a regularidade do endosso deve ser verificada não só pelo banco sacado, mas também pelo banco apresentante do título à câmara de compensação. Trata-se de responsabilidade solidária pela regularidade da cadeia de endossos. 2. Na hipótese, cabia à instituição financeira apresentante a constatação de que, sendo o cheque nominal e cruzado depositado em conta de particular correntista, emitido em favor da Fazenda Pública para quitação de tributo estadual, não seria possível seu endosso, independentemente de a assinatura no verso da cártula ser ou não autêntica, pois sabidamente as despesas públicas têm seus pagamentos realizados por via de empenho (Lei 4.320/64, arts. 58 e seguintes), exigindo formalidades que não admitem transmissão de cheques de terceiro contribuinte por via de simples endosso. 3. A verificação de culpa por parte de preposto da autora, contribuinte emitente do cheque, depende do reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 4. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ), e a correção monetária, da data em que houve o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ). 5. Configuração de sucumbência recíproca, pois não houve procedência do pedido em relação ao ressarcimento da multa de 80% do valor do tributo devido, cobrada pelo fisco estadual. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, em parte, provido. (REsp n. 701.381/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 2/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 26/09/2022

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PAGAMENTO DE TRIBUTO ESTADUAL. CHEQUE NOMINAL DESTINADO À FAZENDA PÚBLICA. ENDOSSO IRREGULAR. DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA DE TERCEIRO. FRAUDE. RESPONSABILIDADE EXCEPCIONAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE AFERIR A REGULARIDADE DO ENDOSSO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. MATÉRIA DE DIREITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão desta relatoria, que deu parcial provi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/03/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. CHEQUE NOMINAL E CRUZADO DESTINADO A DEPÓSITO JUDICIAL. ENDOSSO IRREGULAR. DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA DE TERCEIRO, MEDIANTE FRAUDE. RESPONSABILIDADE DO BANCO SACADO (LEI 7.357/85, ART. 39). PRECEDENTE QUALIFICADO (TEMA 466). AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Nos termos do art. 39 da Lei do Cheque, nº 7.357/85, a regularidade do endosso deve ser verificada pelo bancos sacado …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior · j. 01/03/2011

COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. VIOLAÇÃO AO ART. 39 DA LEI N. 7.537/85. EXISTÊNCIA. CHEQUE. ENDOSSO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO BANCO APRESENTANTE DO CHEQUE. PRECEDENTES. I. Ao teor do art. 39 da Lei nº 7.537/85, cabe tanto ao banco sacado quanto ao banco apresentante do cheque à câmara de compensação, a verificação da série de endossos. II. "O banco apresentante do cheque à câmara de compensação tem o dever …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/08/2013

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS PREVIAMENTE RECEBIDOS COMO REGIMENTAL. OCORRÊNCIA DE RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. CHEQUE NOMINAL AO SECRETÁRIO DA FAZENDA ESTADUAL. REALIZAÇÃO DE ENDOSSO ASSINADO POR TERCEIRO. INDAGAÇÃO SOBRE A OBRIGAÇÃO DO BANCO NA VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. OMISSÃO NO ARESTO RECORR…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 25/08/2020

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CPC/73. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PAGAMENTO DE CHEQUES NOMINAIS A DIVERSAS PESSOAS JURÍDICAS. ENDOSSO IRREGULAR. SAQUES E DEPÓSITOS EM CONTA BANCÁRIA DE TERCEIROS MEDIANTE FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO SACADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Pretensão de reparação de danos materiais e morais formulada pelo instituto demandante c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.