- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 30/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 01/03/2011, p. 30/03/2011
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. VIOLAÇÃO AO ART. 39 DA LEI N. 7.537/85. EXISTÊNCIA. CHEQUE. ENDOSSO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO BANCO APRESENTANTE DO CHEQUE. PRECEDENTES. I. Ao teor do art. 39 da Lei nº 7.537/85, cabe tanto ao banco sacado quanto ao banco apresentante do cheque à câmara de compensação, a verificação da série de endossos. II. "O banco apresentante do cheque à câmara de compensação tem o dever de verificar a regularidade da sucessão de endossos". EREsp nº 280.285/SP, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Antônio de Pádua Ribeiro, DJU de 28/06/2004. III. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (REsp n. 989.076/SP, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 30/3/2011.)
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