Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 15/12/2020
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. DATA-BASE. REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. PREENCHIMENTO. 1. Consolidou-se o entendimento segundo o qual a data-base da progressão de regime é o dia do preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo do anterior benefício. Precedentes. 2. Na hipótese, seguindo essa linha, o Tribunal de origem estabeleceu como marco o momento em que verificado o requisito subjetivo, que seria a "data do último …