JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
25/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 17/04/2012, p. 25/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. - Não tendo sido apresentado nenhum argumento capaz de desconstituir a decisão agravada, esta subsiste na íntegra pelos seus próprios fundamentos. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 5.389/GO, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 25/4/2012.)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. - Não tendo os agravantes apresentado nenhum argumento capaz de desconstituir a decisão agravada, esta subsiste na íntegra pelos seus próprios fundamentos. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 45.056/PE, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 7/3/2012.)

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Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 07/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. - Não tendo sido apresentado nenhum argumento capaz de desconstituir a decisão agravada, esta subsiste na íntegra pelos seus próprios fundamentos. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 152.944/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 15/8/2012.)

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Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 28/04/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não sendo constatado, nas razões do recurso, nenhum motivo que permita reconsiderar a decisão agravada, impõe-se manter o julgado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 54.614/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 4/5/2015.)

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Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 10/04/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não existindo, nas razões do recurso, argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, esta subsiste, na íntegra, pelos seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 27.778/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 25/4/2012.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 24/04/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA A PRINCÍPIOS E DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. APRECIAÇÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS NÃO PREQUESTIONADOS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 282 DA SÚMULA DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO IMPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 55.586/GO, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 7/5/2012.)

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