JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
07/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 07/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. - Não tendo os agravantes apresentado nenhum argumento capaz de desconstituir a decisão agravada, esta subsiste na íntegra pelos seus próprios fundamentos. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 45.056/PE, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 7/3/2012.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. - Não tendo sido apresentado nenhum argumento capaz de desconstituir a decisão agravada, esta subsiste na íntegra pelos seus próprios fundamentos. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 5.389/GO, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 25/4/2012.)

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. - Não tendo sido apresentado nenhum argumento capaz de desconstituir a decisão agravada, esta subsiste na íntegra pelos seus próprios fundamentos. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 152.944/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 15/8/2012.)

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. - Intempestivo o agravo protocolizado no Tribunal de origem após o lapso recursal. Conforme precedentes do STJ, desinfluente a data da postagem do recurso na agência do correio. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 34.503/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 7/3/2012.)

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