Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 24/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E LOCAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL INVIABILIZADO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. - A eventual contrariedade a normas da Constituição Federal e a diplomas estaduais escapa ao exame do recurso especial. Quanto aos dispositivos constitucionais, a avaliação de tais preceitos enseja, em tese, a interposição de recurso extraordinário e, no tocante às normas estaduais, incide a vedaç…