JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
07/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 24/04/2012, p. 07/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA A PRINCÍPIOS E DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. APRECIAÇÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS NÃO PREQUESTIONADOS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 282 DA SÚMULA DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO IMPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 55.586/GO, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 7/5/2012.)
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