JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
25/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/04/2012, p. 25/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO. ACÓRDÃO EXEQUENDO POSTERIOR A 1º.1.1996. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. 1. Os embargos de declaração podem ser acolhidos com efeitos modificativos quando o acórdão recorrido fundar-se em premissa equivocada, como na espécie. 2. Se o decisum exequendo é posterior à edição da Lei n. 9.250/95, e especifica a correção monetária e os juros de mora, é inviável a inclusão da taxa SELIC em sede de execução, sob pena de violação da coisa julgada. Precedentes. Embargos de declaração da FAZENDA NACIONAL acolhidos, com efeitos modificativos; e embargos de declaração de BANCO BANESTADO S/A prejudicados. (EDcl no REsp n. 1.136.897/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 25/4/2012.)
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