- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2010
- Data de publicação
- 15/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/12/2010, p. 15/12/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TÍTULO TRANSITADO EM JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 9.250/95. FIXAÇÃO DE JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DE TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. 1. Deve ser concedida a aplicação da taxa Selic, posto que a sentença exeqüenda que fixou juros de mora de 1% ao mês teve trânsito em julgado antes da vigência da Lei n. 9.250/95, não podendo o magistrado ter ciência da mudança de regime. Precedentes: REsp 497940 / RS, Segunda Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 6.5.2006; e AgRg no AgRg no REsp 916559 / SP, Primeira Turma, Rel. Min. Denise Arruda, julgado em 20.10.2009. 2. Embargos de declaração acolhidos para dar provimento ao agravo regimental. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.063.286/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 15/12/2010.)
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