JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
25/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/04/2012, p. 25/04/2012

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. METRO. AGRESSÃO. CASO FORTUITO. RESPONSABILIDADE AFASTADA. - Esta Corte já firmou entendimento de que, em caso de transporte coletivo de passageiros, como é o caso do metrô, "o transportador só responde pelos danos resultantes de fatos conexos com o serviço que presta. - A agressão sofrida pelo recorrido é fato inteiramente estranho ao serviço de transporte em si, constituindo, assim, caso fortuito, a excluir a responsabilidade da empresa. - Agravo não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.203.535/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 25/4/2012.)
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