JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
24/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/04/2012, p. 24/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 83/STJ. APLICABILIDADE AOS RECURSOS FUNDADOS NA ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. EXTINÇÃO DE OFÍCIO APÓS INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQÜENTE. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Súmula 83/STJ tem aplicabilidade aos recursos fundados em ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. Nos casos de execução não embargada, o STJ já pacificou o entendimento de que é possível a extinção de ofício pelo magistrado, após a intimação pessoal do exeqüente. Inaplicável ao caso a Súmula 240/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 136.552/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 24/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 15/05/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. POSSIBILIDADE. - Na execução não embargada, não há que se falar em divergência com a Súmula 240/STJ, porque impossível presumir eventual interesse do réu na continuidade do processo. - Inviável o recurso especial quando há consonância entre a decisão recorrida e a jurisprudência do STJ. -…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 28/06/2011

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - ABANDONO DE CAUSA - CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA/STJ 240 - DECISÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA/STJ 83 - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- Em execução não embargada, caracterizado o abandono da causa, nos termos do art. 267, III, § 1º do CPC, pode o juiz de ofício, independentemente de requeriment…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 05/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA DA PARTE NO ANDAMENTO DO FEITO. CONVICÇÃO FUNDADA NA ANÁLISE FÁTICA DA CAUSA. SÚMULA 7/STJ. VERBETE SUMULAR 240/STJ. INAPLICABILIDADE. NÃO FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Não há falar, in casu, em necessidade de requerimento do réu para que se pos…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/12/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na execução não embargada, sendo impossível presumir eventual interesse do réu na continuidade do processo, é possível a extinção de ofício por abandono da causa, sem que se cogite de divergência com o entendimento expresso na Súmula 240/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 23/03/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO FEITO. APLICABILIDADE ÀS EXECUÇÕES FISCAIS. SÚMULA . 240/STJ. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Federal Superior é firme na compreensão de que o artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil é perfeitamente aplicável ao processo de execução fiscal, uma vez que as normas do Có…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.