- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 24/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/04/2012, p. 24/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 83/STJ. APLICABILIDADE AOS RECURSOS FUNDADOS NA ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. EXTINÇÃO DE OFÍCIO APÓS INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQÜENTE. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Súmula 83/STJ tem aplicabilidade aos recursos fundados em ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. Nos casos de execução não embargada, o STJ já pacificou o entendimento de que é possível a extinção de ofício pelo magistrado, após a intimação pessoal do exeqüente. Inaplicável ao caso a Súmula 240/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 136.552/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 24/4/2012.)
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