- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2015
- Data de publicação
- 11/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/03/2015, p. 11/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA DA PARTE NO ANDAMENTO DO FEITO. CONVICÇÃO FUNDADA NA ANÁLISE FÁTICA DA CAUSA. SÚMULA 7/STJ. VERBETE SUMULAR 240/STJ. INAPLICABILIDADE. NÃO FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Não há falar, in casu, em necessidade de requerimento do réu para que se possibilite a extinção do processo com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isso porque, na hipótese, se afasta a Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça, haja vista que não houve sequer a instauração da relação processual. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 633.833/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 11/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.