- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 30/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 17/04/2012, p. 30/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO INFIRMADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. "Assentando-se o acórdão recorrido em mais de um fundamento, suficiente, por si só, para manter a decisão, inviável o conhecimento do recurso se a parte deixar de infirmar um deles." (Súmula nº 283/STF) 2. A adoção de entendimento diferente do adotado pelo acórdão impugnado, no sentido de que o impetrante não preenche os requisitos do edital, como declarado no especial, demanda, necessariamente, o revolvimento de matéria fático-probatória, o que esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.228.565/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 30/5/2012.)
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