- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2012
- Data de publicação
- 04/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 22/05/2012, p. 04/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO (SÚMULA 283/STF). REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 7/STJ). 1. É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF). 2. A análise das questões trazidas pelo recorrente demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é obstado, em âmbito especial, pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 69.280/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 4/6/2012.)
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