JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
09/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/04/2012, p. 09/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PROCURADOR DO INSS PREVIAMENTE INTIMADO. SENTENÇA PUBLICADA EM AUDIÊNCIA. NOVA INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. 1. Tendo sido a sentença publicada em audiência, reputam-se intimadas as partes, mesmo que dentre elas figure o INSS. 2. Ainda que o Procurador do INSS não tenha comparecido à audiência de que foi pessoalmente intimado, presume-se intimado da sentença proferida nessa oportunidade, pois é dever do patrono zelar pela causa que defende, acompanhar o andamento do feito e tomar as providências necessárias. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.426.953/MT, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 9/5/2012.)
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