Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 20/11/2012
PROCESSO CIVIL. INSS. AUDIÊNCIA. NÃO COMPARECIMENTO. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA. Ainda que o procurador não tenha comparecido à audiência para a qual foi devidamente intimado, presume-se que tenha tomado ciência da sentença proferida naquele ato. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 228.012/MG, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 26/11/2012.)