Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 17/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. PROCURADOR DO INSS PREVIAMENTE INTIMADO. SENTENÇA PUBLICADA EM AUDIÊNCIA. NOVA INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. 1. Tendo sido a sentença publicada em audiência, reputam-se intimadas as partes, mesmo que dentre elas figure o INSS. 2. Ainda que o Procurador do INSS não tenha comparecido à audiência de que foi pessoalmente intimado, presume-se intimado da sentença proferida nessa oportunidade, pois é dever do patrono zelar pela causa que defende, acompanhar o andamen…