JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/04/2012
Data de publicação
10/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/04/2012, p. 10/05/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PACIENTE INIMPUTÁVEL. SUBMETIDO À MEDIDA DE SEGURANÇA. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DE PERÍCIA MÉDICA REQUESTADA PELO JUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A medida de segurança é aplicável ao inimputável e tem prazo indeterminado, perdurando enquanto não averiguada a cessação da periculosidade. A verificação de cessação da periculosidade do paciente depende, necessariamente, da realização de perícia médica. Somente com base nesse parecer médico poderá o magistrado decidir acerca da liberação do internado. Essa é a previsão contida nos arts. 97, § 1º, do Código Penal e 175, II, da Lei de Execução Penal. 2. Já aguarda o paciente há mais de um ano a conclusão do laudo médico, o que evidencia excesso de prazo para a finalização do ato e o constrangimento a que está submetido o internado. 3. Ordem concedida parcialmente, para determinar a imediata realização dos atos necessários à conclusão do laudo médico, a fim de verificar se cessou a periculosidade do paciente. (HC n. 233.474/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 10/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 20/03/2012

HABEAS CORPUS. PENAL. INIMPUTÁVEL. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. PRAZO INDETERMINADO. PERSISTÊNCIA DA PERICULOSIDADE. IMPROPRIEDADE DO WRIT. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. DECRETO N.º 7.648/2011. VERIFICAÇÃO DE INCIDÊNCIA. NECESSIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DE PENAS PERPÉTUAS. LIMITAÇÃO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO AO MÁXIMO DA PENA ABSTRATAMENTE COMINADA. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO, PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. 1. Na hipótese, o Tribunal de orige…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 17/08/2010

HABEAS CORPUS. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. 1. Como o Tribunal de origem não se manifestou acerca do alegado constrangimento ilegal, não se conhece do habeas corpus. 2. Ordem concedida, de ofício, para garantir a realização de laudo psiquiátrico, a fim de verificar se cessou a periculosidade do paciente. (HC n. 124.746/PB, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convoc…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/10/2011

EXECUÇÃO PENAL. HOMICÍDIO. PACIENTE INIMPUTÁVEL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA. MEDIDA DE SEGURANÇA. PRAZO. LIMITAÇÃO. MÁXIMO DA PENA ABSTRATAMENTE COMINADA AO DELITO. 1. Levando em conta o preceito segundo o qual "não haverá penas de caráter perpétuo" (art. 5º, XLII, b, da CF) e os princípios da isonomia e da proporcionalidade, a Sexta Turma adotou o entendimento de que o tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente comi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 20/04/2010

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. MEDIDA DE SEGURANÇA QUE PERDURA POR TEMPO SUPERIOR AO MÁXIMO DA PENA APLICADA À ESPÉCIE. IMPOSSIBILIDADE. COAÇÃO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 1) Se o agente inimputável cumpre medida de segurança por tempo superior ao máximo de pena aplicado à espécie, está caracterizada a coação ilegal. 2) A medida de segurança imposta ao paciente perdura por mais de vinte anos, tempo máximo ao qual poderia ter sido condenado, se imputável fosse. 3) Se a pericul…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 07/12/2010

HABEAS CORPUS. PENAL. INIMPUTÁVEL. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. PRORROGAÇÃO. CESSAÇÃO DA PERICULOSIDADE. PARECER FAVORÁVEL. PEDIDO DE DESINTERNAÇÃO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRECEDENTES. 1. A teor do art. 97, § 1.º, do Código Penal, a medida de segurança, na modalidade de internação ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado até que cesse a periculosidade do agente. 2. Na hipótes…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.