- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2010
- Data de publicação
- 10/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 20/04/2010, p. 10/05/2010
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. MEDIDA DE SEGURANÇA QUE PERDURA POR TEMPO SUPERIOR AO MÁXIMO DA PENA APLICADA À ESPÉCIE. IMPOSSIBILIDADE. COAÇÃO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 1) Se o agente inimputável cumpre medida de segurança por tempo superior ao máximo de pena aplicado à espécie, está caracterizada a coação ilegal. 2) A medida de segurança imposta ao paciente perdura por mais de vinte anos, tempo máximo ao qual poderia ter sido condenado, se imputável fosse. 3) Se a periculosidade do agente ainda persiste, a questão passa a ser de saúde pública, cabendo ao Estado fornecer a ele condições de tratamento adequado. 4) Ordem concedida para declarar extinta a medida de segurança imposta a Jorge Alves Teixeira. (HC n. 142.672/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.