- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2012
- Data de publicação
- 30/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 19/04/2012, p. 30/04/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. MILITAR DE CARREIRA DO EXÉRCITO. REFORMA. PROVENTOS. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. ART. 1º DA LEI 5.315/67 C.C. 53, II, DO ADCT. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. São inacumuláveis a pensão especial de ex-combatente instituída pelo art. 53, II, do ADCT e os proventos pagos ao militar que seguiu carreira nas Forças Armadas até ser transferido para a reserva remunerada. Precedente: AgRg no REsp 1.024.627/RJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Quinta Turma, DJe 9/8/10. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 9.917/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 30/4/2012.)
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