- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2012
- Data de publicação
- 26/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/04/2012, p. 26/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. ART. 557/CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 131 E 515 DO CPC. 1. A configuração do prequestionamento pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. Se o Tribunal de origem não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a análise sobre a violação do preceito evocado pelo recorrente. 2. O acórdão de origem que acolhe os embargos de declaração apenas para fins de prequestionamento, mas não analisa a questão suscitada, não supre o requisito do prequestionamento exigido pelo STJ. 3. Aplica-se o art. 557 do CPC quando a quaestio iuris já foi iterativamente ventilada na jurisprudência e guarda sintonia com o entendimento desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 15.617/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 26/4/2012.)
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