JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2011
Data de publicação
25/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/05/2011, p. 25/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da análise do acórdão recorrido. 2. A Corte de origem não analisou, sequer implicitamente, o art. 27 da Lei n. 9.868/99. Logo, não foi cumprido o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. 3. Oportuno consignar que esta Corte não considera suficiente, para fins de prequestionamento, que a matéria tenha sido suscitada pelas partes, mas sim que a respeito tenha havido debate no acórdão recorrido. 4. Não configura contradição afirmar a falta de prequestionamento e afastar indicação de afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que é perfeitamente possível o julgado se encontrar devidamente fundamentado sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos desejados pela postulante, pois a tal não está obrigado. Nesse sentido, confira-se: EDcl no REsp 463380, Rel.. Min. José Delgado, DJ 13.6.2005. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.222.058/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 25/5/2011.)
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