JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
02/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 27/05/2014, p. 02/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO ACERCA DO ART. 557 DO CPC. OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. EXAME DA MATÉRIA PELO ÓRGÃO COLEGIADO. 1. Os aclaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, ou ainda para sanar eventual erro material no julgado. 2. Procede a afirmação do embargante acerca da existência de omissão quanto à análise de violação do art. 557 do Código de Processo Civil. 3. A eventual nulidade da decisão monocrática calcada no art. 557 do CPC fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, na via de agravo regimental. Precedentes: AgRg no REsp 1.051.389/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 21.3.2011; AgRg no REsp 1.099.956/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 18.11.2010; AgRg no REsp 1.205.224/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 27.10.2010. 4. Os demais temas postos a julgamento foram devidamente apreciados e fundamentados no acórdão embargado, e o que se verifica é a tomada de posição contrária aos interesses do embargante, cujo inconformismo escapa da previsão legal dos embargos de declaração. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no AREsp n. 470.175/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 22/05/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. OMISSÃO QUANTO AO ALEGADO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos rígidos limites estabelecidos pelo art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se apenas a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar c…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/08/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. MULTA. EXCLUSÃO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 535, I e II, do CPC. 2. A matéria repetitiva tratada no REsp 1.337.790/PR que motivou a imposição da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, não foi objeto do agravo regimental da contribuinte; dessa forma a exclusão da multa arbitrada é me…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 21/05/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargantes buscam o reexame do mérito da controvérsia, sem a pretensão de reparar eventuais omissões ou contradições. 2. A inteligência do art. 535 do Código de Processo Civil é no sentido de que a contradição, omissão ou obscuridade porventura existentes só ocorrem entre os termo…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 14/04/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. . EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA ART. 557, § 2º, DO CPC. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há erro material a ser sanado. 2. Embargos declaratórios acolhidos sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no AREsp n. 544.459/MT, relator Mini…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIABILIDADE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 3. Não configura contradição afirmar a falt…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.