JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/04/2012
Data de publicação
31/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 19/04/2012, p. 31/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ANUÊNIO. CÔMPUTO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - O tempo de serviço prestado nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista somente pode ser computado para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do art. 103, V, da Lei nº 8.112/1990. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.116.407/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 31/5/2012.)
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