JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/10/2016
Data de publicação
09/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/10/2016, p. 09/11/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. TEMPO DE SERVIÇO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE ANUÊNIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se mostra possível a contagem de tempo de serviço prestado perante empresas públicas e sociedades de economia mista para fins de percepção do adicional por tempo de serviço (anuênio). 2. Diante da literalidade do artigo 103, V, da Lei n.º 8.112/90, o tempo de serviço prestado em referidas entidades da Administração Pública Indireta pode ser considerado apenas para efeitos de aposentadoria e disponibilidade. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.238.883/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 9/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 21/03/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EX-EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE ANUÊNIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se mostra possível a contagem de tempo de serviço prestado perante empresas públicas e sociedades de economia mista para fins de percepção do adicional por tempo de serviço (anuênio). 2. Diante da literalidade do artigo 103, V, da Lei n.º 8.112/90, o tempo de serviço prestado em referidas entidades da Administração Pública Indireta pod…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 19/04/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ANUÊNIO. CÔMPUTO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - O tempo de serviço prestado nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista somente pode ser computado para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do art. 103, V, da Lei nº 8.112/1990. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.116.407/MG, relator Mi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/05/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PARA FINS DE ANUÊNIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, submetendo-se as empresas públicas e as sociedades de economia mista ao regime próprio das empresas privadas, o tempo de serviço prestado somente pode ser computado na forma prevista no art. 103, V, da Lei 8.112/1990, isto é, conta-se apen…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 27/08/2013

ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PARA FINS DE ANUÊNIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, submetendo-se as empresas públicas e as sociedades de economia mista ao regime próprio das empresas privadas, o tempo de serviço prestado somente pode ser computado na forma prevista no art. 103, V, da Lei 8.112/1990, isto é…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 08/05/2012

ADMINISTRATIVO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. BANCO DO BRASIL. TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM PARA FINS DE INCIDÊNCIA DE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Verifica-se que o Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, no sentido de que o tempo de serviço prestado por servidor público federal em empresas públicas …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.