- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2012
- Data de publicação
- 22/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/04/2012, p. 22/05/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. URV. PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO COM A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS PRETÉRITOS. CONTAGEM A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A ORDEM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A impetração do Mandado de Segurança interrompe a fluência do prazo prescricional de modo que tão somente após o trânsito em julgado da decisão nele proferida é que voltará a fluir a prescrição da Ação Ordinária para cobrança das parcelas referentes ao quinquênio que antecedeu a propositura do writ. 3. O arbitramento dos honorários exige ponderação harmoniosa de inúmeros fatores, como a complexidade da questão, o tempo gasto pelo advogado e a necessidade de deslocamento para prestação de serviço. 4. A Segunda Turma do STJ também entende que o juízo relativo ao montante abusivo ou irrisório não pode ser extraído simplesmente mediante cotejo entre o valor da causa e o percentual arbitrado nas instâncias de origem. 5. Vencida ou vencedora a Fazenda Pública, é possível fixar honorários em percentual aquém do mínimo de 10%, indicado no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, em face do que dispõe o § 4º do mesmo diploma legal. 6. Hipótese em que o Tribunal a quo manteve a verba arbitrada pela instância ordinária em 10% sobre o valor da causa. 7. Diante da ausência de mais esclarecimentos acerca das circunstâncias que conduziram a Corte de origem a arbitrar os honorários advocatícios nesse patamar, confirma-se a aplicação da Súmula 07/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial." 8. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.292.612/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 22/5/2012.)
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