JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/04/2012
Data de publicação
22/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/04/2012, p. 22/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. URV. PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO COM A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS PRETÉRITOS. CONTAGEM A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A ORDEM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A impetração do Mandado de Segurança interrompe a fluência do prazo prescricional de modo que tão somente após o trânsito em julgado da decisão nele proferida é que voltará a fluir a prescrição da Ação Ordinária para cobrança das parcelas referentes ao quinquênio que antecedeu a propositura do writ. 3. O arbitramento dos honorários exige ponderação harmoniosa de inúmeros fatores, como a complexidade da questão, o tempo gasto pelo advogado e a necessidade de deslocamento para prestação de serviço. 4. A Segunda Turma do STJ também entende que o juízo relativo ao montante abusivo ou irrisório não pode ser extraído simplesmente mediante cotejo entre o valor da causa e o percentual arbitrado nas instâncias de origem. 5. Vencida ou vencedora a Fazenda Pública, é possível fixar honorários em percentual aquém do mínimo de 10%, indicado no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, em face do que dispõe o § 4º do mesmo diploma legal. 6. Hipótese em que o Tribunal a quo manteve a verba arbitrada pela instância ordinária em 10% sobre o valor da causa. 7. Diante da ausência de mais esclarecimentos acerca das circunstâncias que conduziram a Corte de origem a arbitrar os honorários advocatícios nesse patamar, confirma-se a aplicação da Súmula 07/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial." 8. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.292.612/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 22/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/08/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO COM A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS PRETÉRITOS. CONTAGEM A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A ORDEM. SÚMULA 383/STF. 1. A impetração do Mandado de Segurança interrompe a fluência do prazo prescricional de modo que tão somente após o trânsito em julgado da decisão nele proferida é que voltará a fluir a prescrição da Ação Ordinária para cobrança das parcelas …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/11/2010

PROCESSUAL CIVIL. AJUIZAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. POSSIBILIDADE. ART. 219, § 1º, DO CPC. PRAZO PRESCRICIONAL QUE RETROAGIRÁ À DATA DA PROPOSIÇÃO DA AÇÃO. VERBA HONORÁRIA. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. VALOR CONSIDERADO IRRISÓRIO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A impetração do mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional, de modo que somente após o trânsito em julgado da…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/08/2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ATUALIZAÇÃO DE SALÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Admite-se o julgamento monocrático do Recurso Especial em Agravo, nos termos do art. 544 do CPC. A questão é superada pela apreciação colegiada do respectivo Agravo Regimental. Precedentes do STJ. 2. Nas hipóteses de pedido de diferenças salariais, não se opera a pre…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 03/11/2011

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INTERRUPÇÃO COM A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS PRETÉRITOS. CONTAGEM A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A ORDEM. PRECEDENTES. CORREIÇÃO DOS CÁLCULOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A impetração do mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional de modo que, tão-somente após o trânsito em julgado da decisão n…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AJUIZAMENTO DE MANDADO SE SEGURANÇA. INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS PRETÉRITAS. 1. A impetração do Mandado de Segurança interrompe a fluência do prazo prescricional de modo que tão somente após o trânsito em julgado da decisão nele proferida é que voltará a fluir a prescrição da Ação Ordinária para cobrança das parcelas referentes ao quinquênio que antecedeu a pro…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.