- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2011
- Data de publicação
- 12/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/08/2011, p. 12/09/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ATUALIZAÇÃO DE SALÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Admite-se o julgamento monocrático do Recurso Especial em Agravo, nos termos do art. 544 do CPC. A questão é superada pela apreciação colegiada do respectivo Agravo Regimental. Precedentes do STJ. 2. Nas hipóteses de pedido de diferenças salariais, não se opera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, por incidir o disposto na Súmula 85/STJ. 3. Os honorários foram arbitrados em 10% do valor da condenação da Municipalidade. O agravante alega serem eles excessivos sem, contudo, apresentar qualquer estimativa do seu quantum, dado que o acórdão não estabelece valores absolutos de condenação. 4. A fixação de percentual de condenação, per se, não representa violação do art. 20, §4º, do CPC. Alterar a valoração feita pelo acórdão recorrido exigiria o revolvimento de elementos probatórios, o que é inviável em razão da incidência da Súmula 7/STJ. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 7.086/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 12/9/2011.)
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