JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/04/2012
Data de publicação
21/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/04/2012, p. 21/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO. NECESSIDADE DE CONSTAR O NÚMERO CORRETO DO PROCESSO NA ORIGEM. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade e da economia processual. 2. A eg. Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, "a partir da edição da Resolução n. 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo" (AgRg no REsp 924.942/SP, de relatoria do em. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 18/3/2010). 3. Na hipótese em exame, a guia de recolhimento do porte de remessa e retorno do recurso especial, interposto na vigência da Resolução nº 4, de 29/4/2010, não foi devidamente preenchida com a correta indicação do número do processo no Tribunal de origem. Portanto, é forçoso reconhecer a inviabilidade de conhecimento do apelo especial. 4. Inaplicabilidade, ao caso, do precedente firmado pela Corte Especial no AgRg no REsp 1.105.190/MG, de que fui relator, DJe de 6/3/2010, pois a mitigação do entendimento adotado no já referido AgRg no REsp 924.942/SP somente alcança os recursos interpostos na vigência das Resoluções n. 4 e 7, de 2007, e n. 1, de 2008. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 87.626/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 21/5/2012.)
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