JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/04/2012
Data de publicação
08/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19/04/2012, p. 08/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1. O pagamento de complementação de aposentadoria é obrigação de trato sucessivo, sujeita, pois, à prescrição quinquenal que alcança somente as parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação e não o próprio fundo de direito. Precedentes desta Corte. 2. Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.279.716/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 8/5/2012.)
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