Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 09/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO PRECONIZADO POR ESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, "Os juros de mora devidos na responsabilidade contratual, quando se tratar de obrigação positiva e líquida, devem fluir a partir do vencimento, conforme previsto no artigo 397 do Código de Processo Civil." (AgRg no REsp n. 1.307.124/MS, Relator Ministro SIDNEI BENETI, DJe 08/5/2012). 2. A…