JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/04/2012
Data de publicação
07/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19/04/2012, p. 07/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - RESCISÃO UNILATERAL - ABUSIVIDADE - RECURSO IMPROVIDO. 1 - A pretensão da seguradora de cancelar unilateralmente o contrato de seguro não renovando o ajuste anterior, ofende os princípios da boa fé objetiva, da cooperação, da confiança e da lealdade que deve orientar a interpretação dos contratos que regulam relações de consumo. 2 - Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 10.560/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 7/5/2012.)
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