JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/04/2012
Data de publicação
04/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 19/04/2012, p. 04/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. PENHORA ON-LINE. ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 620 DO CPC. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. - A Corte Especial já decidiu que, após o advento da Lei n. 11.382/2006, o juiz, ao decidir sobre a realização da penhora on-line, não pode mais exigir do credor prova de exaurimento das vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados. - A constrição realizada pelo sistema Bacen-Jud não ofende o princípio da menor onerosidade, uma vez que o processo de execução tem como principal objetivo a satisfação do credor. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 125.614/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 4/5/2012.)
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