JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
23/04/2012
Data de publicação
10/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 23/04/2012, p. 10/05/2012

Ementa

CONFLITO INTERNO DE COMPETÊNCIA. MÚTUO HABITACIONAL. DISCUSSÃO QUE NÃO ENVOLVE A COBERTURA DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - FCVS. PRECEDENTES DESTA CORTE. COMPETÊNCIA DAS TURMAS DA SEGUNDA SEÇÃO. Segundo reiterado entendimento desta Corte, a competência para julgar controvérsia surgida de determinado mútuo habitacional, firma-se pela presença ou não de discussão em torno da cláusula de cobertura do FCVS, sendo que, havendo a sua estipulação, caberá a uma das Turmas da Primeira Seção, enquanto que, o contrário, é a Segunda Seção a competente para julgar a lide. No caso, inexistindo debate em torno da garantia do Fundo de Compensação de Variações Salariais, é competente a Segunda Seção, por uma de suas Turmas. Conflito conhecido para declarar a competência da Segunda Seção. (CC n. 121.499/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 23/4/2012, DJe de 10/5/2012.)
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