- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2014
- Data de publicação
- 16/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 09/09/2014, p. 16/09/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA RELATIVA A MÚTUO HABITACIONAL. CONTRATO SEM COBERTURA PELO FCVS. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. A Corte Especial do STJ firmou entendimento no sentido de que "a competência para julgar controvérsia surgida de determinado mútuo habitacional, firma-se pela presença ou não de discussão em torno da cláusula de cobertura do FCVS, sendo que, havendo a sua estipulação, caberá a uma das Turmas da Primeira Seção, enquanto que, o contrário, é a Segunda Seção a competente para julgar a lide" (CC 121.499/DF, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 10/5/2012). 2. No caso, o agravo em recurso especial foi interposto nos autos de de ação de indenização securitária relativa a contrato de mútuo do SFH, em que não houve previsão de cobertura do saldo residual pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, exsurgindo nítida a competência da Segunda Seção deste STJ para o julgamento do feito. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 313.275/RO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 16/9/2014.)
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