JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
29/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 24/04/2012, p. 29/05/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PERCENTUAL DE AUMENTO DA PENA PELA INCIDÊNCIA DE DUAS QUALIFICADORAS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 443/STJ . 1. O entendimento desta Corte é no sentido de que as causas especiais de aumento de pena, como o emprego de arma de fogo e o concurso de agentes, que ensejam majoração, devem ser precedidas de adequada fundamentação, consignando-se circunstâncias concretas que justifiquem um acréscimo mais expressivo, não sendo suficiente a simples menção ao número de majorantes presentes no caso em análise. 2. In casu, a sentença condenatória encontra-se deficientemente fundamentada, sem qualquer justificativa para o incremento da reprimenda acima do patamar mínimo. 3. Ordem concedida para determinar o envio dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que a dosimetria da pena seja refeita, aplicando-se, no que couber, as majorantes do § 2º do art. 157 do Código Penal, desde que fundamentadamente, em observância ao disposto no art. 68 do mesmo diploma. (HC n. 157.734/RJ, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 29/5/2012.)
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