- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 14/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 24/04/2012, p. 14/05/2012
PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTRANGEIRO. PROCESSO DE EXPULSÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO COM OS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA. 1. Há incompatibilidade entre as condições legais necessárias à concessão do livramento condicional - obter ocupação lícita e manutenção de residência fixa - com a existência de inquérito ou decreto de expulsão de estrangeiro, dada a impossibilidade de sua permanência no país, com ou sem trabalho lícito, em função da prática de conduta que tornou a sua continuidade no Brasil nociva à conveniência e aos interesses nacionais. Precedentes da Quinta Turma e do Supremo Tribunal Federal. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 173.955/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 14/5/2012.)
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