- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 31/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 17/04/2012, p. 31/05/2012
PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTRANGEIRO EM SITUAÇÃO IRREGULAR. LIVRAMENTO CONDICIONAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. ORDEM CONCEDIDA. 1. É perfeitamente possível, desde que não exista processo ou decreto de expulsão em desfavor do apenado, a concessão de livramento condicional ao estrangeiro em situação irregular no Brasil, sob pena de violação aos princípios constitucionais da isonomia e da individualização da pena. 2. Habeas corpus concedido para restabelecer a decisão do Juiz da Vara de Execuções Criminais de Avaré/SP, que concedeu ao paciente o benefício do livramento condicional, salvo se existir em seu desfavor processo ou decreto de expulsão. (HC n. 199.990/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 31/5/2012.)
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