JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ICMS. MERCADORIAS PARA CONSUMO INTERNO. LIMITADOR TEMPORAL AO CREDITAMENTO. SERVIÇO DE TRANSPORTE ALHEIO À ATIVIDADE DO ESTABELECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. ACÓRDÃO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE PROVA. INVIBILIDADE. 1. O art. 20 da Lei complementar n. 87/1996 passou a prever a possibilidade de creditamento de ICMS cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação, excetuando-se aqueles que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento. Precedentes. 2. Esta Corte superior pacificou o entendimento segundo o qual é válido o limitador temporal do art. 33 da LC 87/1996 à utilização dos créditos de ICMS decorrentes da aquisição de bens de uso e consumo do estabelecimento, inerentes ao funcionamento do local onde situado o complexo de bens móveis e imóveis que dão suporte à atividade-fim do empresário, os quais não se confundem com aqueles que são diretamente utilizados no processo produtivo. 3. Hipótese em que o Tribunal a quo, atento ao conjunto fático-probatório, decidiu que os serviços prestados à recorrente de transporte de trabalhadores e de resíduos sólidos destinados à tratamento por terceiros se configurariam em serviços alheios à atividade do estabelecimento, bem como que o ICMS relativo ao frete de mercadorias destinadas ao uso e consumo interno da empresa estaria incluído no custo da mercadoria para fins de aplicação do limitador do art. 33 da LC n. 87/1996, o que está em conformidade com pacífico entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior e, para reverter tal posição, seria necessário o reexame de provas. . 4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.293.886/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 12/04/2021

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. CREDITAMENTO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. OBSERVÂNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INSUMOS AOS EXPORTADORES. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O art. 20 da Lei Complementar n. 87/1996 passou a prever a possibilidade de creditamento de ICMS cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/02/2020

TRIBUTÁRIO. ICMS. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO. AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS UTILIZADOS NA ATIVIDADE-MEIO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. APLICABILIDADE. 1. A limitação temporal prevista no art. 33 da LC 87/1996 se aplica aos bens de uso e consumo do estabelecimento, inerentes ao funcionamento do local onde situados os bens móveis e imóveis que dão suporte à atividade-fim do empresário, os quais não se confundem com aqueles que são diretamente utilizados no processo produtivo. Precedentes. 2.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/06/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL. EMPRESA INDUSTRIAL TOMADORA. TRANSPORTE DE MERCADORIAS DESTINADAS AO USO OU CONSUMO DO ESTABELECIMENTO. ART. 20, CAPUT, DA LEI COMPLEMENTAR N. 87/1996. DIREITO AO CRÉDITO ASSEGURADO DE FORMA AUTÔNOMA. INAPLICABILIDADE DA RESTRIÇÃO TEMPORAL DO ART. 33, I, DA LC N. 87/1996. AUTONOMIA DAS MATERIALIDADES. PRECEDENTE DA PRIMEIR…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 26/06/2023

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. CREDITAMENTO. BENS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. MATERIAIS DE USO E CONSUMO E INSUMOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Conforme pacífica orientação ju…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 21/06/2012

TRIBUTÁRIO. ICMS. ATIVO PERMANENTE. CREDITAMENTO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEGALIDADE. SÚMULA 83/STJ. MATERIAIS QUE NÃO FAZEM PARTE DO PROCESSO PRODUTIVO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem manifestou-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que são legítimas as restrições impostas pela Lei Complementar n. 87/96, inclusive a limitação temporal prevista em seu art. 33 para o aproveitamento dos créditos de ICMS em relação à aquisição de bens dest…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.