JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
07/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/04/2012, p. 07/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º-D DA LEI N. 9.494/1997. SÚMULA 345/STJ. EXECUÇÃO E EMBARGOS DO DEVEDOR. Agravo regimental parcialmente provido, apenas para restabelecer o valor dos honorários fixados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. (AgRg no REsp n. 1.181.817/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 7/5/2012.)
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