Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 25/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA EXECUÇÃO INDEPENDENTEMENTE DA VERBA HONORÁRIA ESTABELECIDA NOS EMBARGOS DO DEVEDOR. 1. Não merece acolhida a alegada violação do art. 535 do CPC, pois o Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, só que de forma contrária aos inter…