- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 03/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/04/2012, p. 03/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DISCUSSÃO SOBRE A COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE, PARA FINS DE IMUNIDADE DO ITBI. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE JULGOU VÁLIDA LEI LOCAL, QUE É CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia" (Súmula 284/STF). 3. Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal (art. 102, III, "d", da CF/88 ? alínea incluída pela EC 45/2004). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 69.194/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 3/5/2012.)
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