JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2014
Data de publicação
15/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/08/2014, p. 15/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ITBI. IMUNIDADE. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF, APLICÁVEL POR ANALOGIA. MATÉRIA ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM À LUZ DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Alegações genéricas de ofensa ao art. 535 do CPC, sem indicação precisa do ponto objeto de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não ensejam o conhecimento do recurso especial pela alínea "a". Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. A discussão sobre preceitos da Carta Maior cabe à Suprema Corte, ex vi do art. 102 da Constituição Federal, sendo inadequada a interposição de recurso especial para análise de matéria constitucional. 3. O Tribunal de origem entendeu, com fulcro nos documentos juntados aos autos, que a parte autora não obteve receita operacional decorrente de transação imobiliária. Insuscetível de revisão o referido entendimento, por demandar reexame do conjunto fático-probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.455.928/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 15/8/2014.)
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