- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 03/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 24/04/2012, p. 03/05/2012
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO, POR TRÊS VEZES, EM CONCURSO MATERIAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI. AMEAÇA DE MORTE ÀS VÍTIMAS. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DESCABIMENTO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva se encontra devidamente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a periculosidade do agente, a indicar a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública, considerando-se, sobretudo, a ameaça de morte às vítimas caso reportassem os crimes às autoridades competentes. 2. Tem-se por válida a fundamentação utilizada pelas instâncias ordinárias que, com expressa menção à situação concreta, entenderam inadequadas e insuficientes para garantia da ordem pública quaisquer das medidas cautelares alternativas à prisão, elencadas na novar redação do art. 319 do Código de Processo Penal com redação dada pela Lei n.º 12.403/2011. 3. Ordem denegada. (HC n. 231.722/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 3/5/2012.)
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