JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
01/07/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24/04/2012, p. 01/07/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO FALIMENTAR. ARREMATAÇÃO. EMBARGOS. PEDIDO DE ANULAÇÃO DA VENDA JUDICIAL. VALOR APROXIMADO A 70% DA AVALIAÇÃO DO BEM. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PREÇO VIL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO ATACADO (SÚMULA 283/STF). IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS (SÚMULA 7/STJ). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Tendo sido o imóvel objeto da arrematação avaliado, sem impugnação do laudo avaliatório, e arrematado por valor aproximado a 70% da avaliação, não está configurado o preço vil, segundo a jurisprudência do STJ, que entende caracterizado o preço vil quando o valor da arrematação for inferior a 50% da avaliação do bem. 2. Ademais, o col. Tribunal de origem afirmou que não se pode ter como vil a quantia apurada na arrematação "pelas dificuldades que cercaram o ato". Tal fundamento, entretanto, não foi atacado nas razões de recurso especial, permanecendo incólume e atraindo, no ponto, por analogia, o disposto na Súmula 283/STF. 3. Ultrapassar os fundamentos do v. aresto recorrido para verificar se o valor de avaliação corresponderia, ou não, ao valor venal do bem demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, presente o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Ausência de configuração da divergência jurisprudencial, pois não foram mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados. 5. Recurso especial desprovido. (REsp n. 347.368/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 1/7/2013.)
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