JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
05/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/04/2012, p. 05/11/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ARTS. 11 E 12 DA LEI 8.429/1992. PROMOÇÃO PESSOAL VIA SITE DE ÓRGÃO PUBLICO. AUSÊNCIA DE DOLO GENÉRICO. 1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública contra ex-Presidente da Câmara Municipal de Frutal, que teria se valido de site do órgão para promoção pessoal. 2. A jurisprudência do STJ dispensa o dolo específico para a configuração de improbidade por atentado aos princípios administrativos (art. 11 da Lei 8.429/1992), considerando bastante o dolo genérico. 3. Na hipótese específica dos autos, não caracterizado o dolo do Vereador, dado que as notícias claramente têm caráter informativo - a respeito das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal local em atos de natureza política - e foram disponibilizadas pela assessoria de comunicação do órgão. 4. Recurso Especial provido para julgar a Ação Civil Pública improcedente. (REsp n. 1.278.946/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 5/11/2012.)
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